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Artigo 4.º do AI Act: o que mudou a 27 de julho de 2026

Nove em cada dez páginas portuguesas sobre o artigo 4.º ainda descrevem uma versão da lei que já não está em vigor. Algumas vendem formação com esse argumento. Esta página mostra o texto antigo e o texto novo lado a lado, diz o que isso muda na prática para uma empresa portuguesa, e o que continua a fazer sentido fazer — por razões que não são legais.

Inês Lourenço · atualizado em

O artigo 4.º passou de obrigação de resultado a obrigação de meios: antes tinhas de assegurar um nível suficiente de literacia em IA, agora tens de adotar medidas para a promover. O regulamento diz expressamente que não exige que as pessoas atinjam um nível específico de competências. O artigo 4.º continua sem coima própria — e continua a ser a única parte do AI Act que fala das pessoas que usam IA todos os dias.

O texto, antes e depois

Até 26 de julho de 2026Desde 27 de julho de 2026
Verbo«adotam medidas para assegurar, na medida do possível, um nível suficiente de literacia»«adotam medidas para promover a literacia no domínio da IA do seu pessoal»
NaturezaObrigação de resultado — tinhas de chegar a um nívelObrigação de meios — tens de tomar medidas
Nível individualImplícito: «nível suficiente» por pessoaExplicitamente afastado: o regulamento diz que não exige que as pessoas atinjam um nível específico
Quem tem de o fazerPrestadores e responsáveis pela implantaçãoIgual — não mudou
Coima própriaNão temNão tem
Aplicável desde2 de fevereiro de 2025Continua aplicável, com a redação nova

A alteração vem do Regulamento (UE) 2026/1744, o chamado Omnibus Digital, em vigor desde 27 de julho de 2026. Alterou o artigo 4.º do Regulamento (UE) 2024/1689 — o AI Act.

O mesmo pacote adiou os prazos do alto risco: 2 de dezembro de 2027 para os sistemas do Anexo III e 2 de agosto de 2028 para os do Anexo I. Se leste em algum lado que era agosto de 2026, era a versão anterior.

O que isto muda na prática

Não muda: continuas abrangido se a tua empresa usa sistemas de IA no trabalho — e usar o ChatGPT, o Copilot ou o Gemini para tarefas de trabalho é usar um sistema de IA. Não é preciso ser uma empresa de tecnologia.

Muda: deixas de estar numa posição em que um regulador te pode perguntar «que nível de literacia é que este colaborador atingiu?». A pergunta passa a ser «que medidas é que a empresa tomou?».

Muda a forma como se prova. Uma obrigação de meios prova-se com registo, não com exame. O que conta é conseguires mostrar que fizeste alguma coisa, para quem, quando e porquê. Uma política escrita, uma sessão feita, uma lista de quem participou.

Não muda a razão de negócio. O artigo 4.º nunca foi o motivo forte para formar equipas — não tem coima própria e nunca teve. O motivo forte está noutro sítio, e é português: num inquérito da OpinionWay para a Cegid a 502 trabalhadores portugueses de escritório, 84% já usam IA no trabalho, 69% usam ferramentas externas à organização sem informar o empregador e só 6% dizem que a IA está plenamente integrada na empresa. O risco de dados a sair pela porta de trás não desapareceu com o Omnibus Digital.

Cuidado com quem te vende formação com a lei antiga

Ao escrever esta página fomos ver o que existe em português sobre o artigo 4.º. Encontrámos cerca de nove páginas que ainda descrevem a redação anterior, incluindo duas publicadas em julho de 2026, dias antes da alteração entrar em vigor, e nunca atualizadas. Pelo menos quatro delas vendem serviços de formação ou consultoria usando a palavra «obrigatório».

Não é desonestidade necessariamente — é conteúdo que envelheceu e ninguém releu. Mas o efeito prático é o mesmo: há empresas a comprar formação para cumprir uma obrigação que, tal como lhes foi descrita, deixou de existir.

Se estás a avaliar uma proposta, há uma pergunta que resolve isto em trinta segundos: «esta proposta cita a redação do artigo 4.º depois do Regulamento (UE) 2026/1744?» Se a resposta for hesitante, o resto da proposta também merece leitura atenta.

Então vale a pena formar a equipa?

Vale — mas por outra razão, e isso muda a forma da coisa.

Se o objetivo fosse cumprir uma obrigação de resultado, a resposta lógica era comprar horas de formação genérica para toda a gente e guardar o certificado. Se o objetivo é reduzir o risco de 69% da equipa estar a usar ferramentas que a empresa não escolheu, a resposta é diferente: regras escritas primeiro, formação por função depois, prova no fim.

Por esta ordem:

  1. Uma política de utilização de IA de uma página. Que dados nunca saem da empresa, que ferramentas estão aprovadas, o que fazer quando alguém já usou uma que não estava. Escrevemos um modelo em português e está aqui: modelo de política de utilização de IA.
  2. Formação por função, no trabalho real. O que um comercial precisa de saber não é o que um financeiro precisa de saber. Formação genérica gera conhecimento genérico, que não muda comportamento.
  3. Prova por pessoa. Não porque a lei exige um nível, mas porque uma obrigação de meios prova-se com registo — e porque saber quem fez o quê é útil independentemente do regulador.

Perguntas frequentes

Ainda tenho de formar toda a gente?+

Não tens de garantir que toda a gente atinge um nível. Tens de adotar medidas para promover a literacia em IA de quem lida com sistemas de IA em nome da empresa. Quantas medidas e de que profundidade é uma decisão tua, proporcional ao que a empresa faz com IA.

Há coima por não cumprir o artigo 4.º?+

O artigo 4.º não tem uma coima própria no regime sancionatório do AI Act. Isso não significa que seja irrelevante: é um dever que pode ser tido em conta numa avaliação mais ampla, e as autoridades nacionais supervisionam a aplicação do regulamento. Em Portugal, a coordenação foi atribuída à ANACOM, com um conjunto de outras autoridades setoriais.

Já contratei formação por causa do artigo 4.º. Perdi o dinheiro?+

Não, se a formação for útil. Perdeste o argumento legal, não o benefício. Se a formação foi comprada só para ter um certificado na gaveta, é boa altura para perguntar o que é que mudou no trabalho depois dela.

A minha empresa é pequena. Isto aplica-se?+

O artigo 4.º não distingue por dimensão. Aplica-se a quem fornece e a quem utiliza sistemas de IA, seja com cinco pessoas ou com quinhentas. O que muda com a dimensão é o que é proporcional fazer.

Usamos só o ChatGPT. Isso conta?+

Conta. Usar um sistema de IA de uso geral para tarefas da empresa faz de ti responsável pela implantação para efeitos do regulamento.

E se as pessoas usam IA sem nós sabermos?+

É o caso mais comum em Portugal — 69%, segundo o inquérito da Cegid/OpinionWay. Do ponto de vista do artigo 4.º, não saber não te protege. Do ponto de vista do RGPD, também não: se dados pessoais de clientes ou colaboradores forem colados numa ferramenta que a empresa não avaliou, o responsável pelo tratamento continua a ser a empresa.

Quando é que entram as regras do alto risco?+

2 de dezembro de 2027 para os sistemas do Anexo III e 2 de agosto de 2028 para os do Anexo I. Foram adiadas pelo mesmo Omnibus Digital.

Onde leio o texto original?+

No EUR-Lex, na versão portuguesa do Regulamento (UE) 2026/1744, que altera o artigo 4.º do Regulamento (UE) 2024/1689.

O que fazemos com isto

Damos formação em IA aplicada a equipas de 5 a 50 pessoas, em português de Portugal, no trabalho real dessa equipa. Não vendemos conformidade e não somos advogados — esta página é informação, não aconselhamento jurídico.

Se quiseres começar por perceber onde está a tua equipa: o diagnóstico demora dois minutos e devolve um número por camada. Se quiseres falar com a Inês: Marcar 30 minutos com a Inês.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus Digital), EUR-Lex, versão portuguesa — alteração do artigo 4.º
  • Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), artigo 4.º e regime sancionatório
  • OpinionWay para a Cegid, «O momento da verdade da IA nas empresas», 502 inquiridos em Portugal, maio-junho de 2026